Segurança, Economia e Lucratividade aos clientes, nosso objetivo!
O escritório Adilson Ralf Advocacia utiliza de sua experiência com métodos jurídicos estratégicos, agindo na busca de meios legais (preventivos ou paliativos) que sirvam como efetivo instrumento de PROTEÇÃO aos clientes, garantindo sua produtividade.
Nossas áreas de atuação
Assessoria
consultiva
Realizamos análise contratual, pareceres e pesquisa jurídica/judicial, para negócios realizados entre empresas (CNPJs) e/ou pessoas físicas e, se necessário, atuamos na esfera Judicial na gestão do litígio por processo judicial/administrativo.
Assessoria em
Planos de Saúde
Emitimos pareceres, realizamos judicialização ativa ou passiva por beneficiários ou credenciados, gestão de processos. Para beneficiários de planos de saúde (liminares, judicialização por procedimentos, medicamentos e modificação judicial de contratos).
Problemas
familiares
Contamos com advogados especializados para atuar em demandas envolvendo família tais como: Divórcio, guarda de filhos, tutela ou curatela, interdição ou patrimônio (inventário).
Aposentadorias e
benefícios
Atuamos de forma expressiva, experiente e concisa em todos os problemas que envolvem o direito dos aposentados, tanto na concessão de aposentadorias e benefícios como auxílio-doença, e também na revisão de benefícios já concedidos como também em negativas do INSS.
Nossas áreas de atuação
Direito Trabalhista
Escritório especializado em atender todas as demandas que envolvem o Direito do Trabalho.
Direito de Família e Sucessório
Escritório especializado em atender todas as demandas que envolvem o Direito de Família e Sucessório.
Plano de Saúde na área consultiva / Administrativa
Escritório especializado no assessoramento preventivo e consultivo das Operadoras de Planos de Saúde.
Cobranças e Execuções
Escritório especializado em atender todas as demandas que envolvem o Cobranças e Execuções.
Direito Societário
Escritório especializado em atender todas as demandas que envolvem o Direito Societário.
Direito Previdenciário e Securitário
Escritório especializado em atender todas as demandas que envolvem o Direito Previdenciário e Securitário, tanto do Regime Geral de Previdência Social, do Regime Próprio de Previdência Social ou de Previdência Privada e Complementar, com atuação extrajudicial e judicial.
Direito Público direcionado à Administração Pública
Escritório especializado em atender todas as demandas que envolvem o Direito Público.
Direito Ambiental e Urbanístico
Escritório especializado em atender todas as demandas que envolvem o Direito Ambiental e Urbanístico, com atuação nas esferas administrativa e judicial.
Direito Médico
Escritório especializado em atender todas as demandas que envolvem o Direito Público.
Direito Penal
Escritório especializado em atender vários ramos do Direito Criminal destacadamente, com foco principal nos delitos que geralmente incorrem sócios, acionistas, diretores e administradores de pessoas jurídicas.
Improbidade Administrativa
O escritório através de profissionais especializados em direito público atende demandas relacionadas a servidores e contratados quer seja pela União, Estados ou Municípios.
O que falam sobre nós.
Taciane Castelo Branco2023-07-10O escritório possui um grupo de excelentes advogados! Estamos muito satisfeitos com a dedicação, capacidade de compreensão e poder de iniciativa de ação necessária! 🙏🏻rita helena2023-07-07Fui muito bem recebida por todos. Foi proveitoso 🙏🏻Kenia Rubia de Lima2023-07-05Excelente qualidade na prestação de serviços, com profissionalismo e ética. Conhecimento de assunto e domínio do direito."Janice Silveira2023-07-05Atendimento maravilhoso. Acima das expectativas. Recomendo.Tadeu Borges2023-07-04Fui muito bem atendido .Iveli Scodeler2023-05-25Excelente profissional.Raide Yukawa2023-05-25Excelente!!!
Dúvidas comuns
O empregado que trabalha sem carteira assinada possui TODOS os direitos trabalhistas: férias, décimo terceiro, ⅓ de férias, horas extras, aviso prévio, FGTS etc. O empregador que não realizada a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado no prazo máximo de 05 (cinco) dias poderá ser imputado a uma multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), se for empresa de médio a grande porte ou no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) se for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Você poderá se ausentar do trabalho por:
- 05 dias: óbito de pai, mãe sogro(a), cônjuge, padrasto, madrasta, filho(a), enteado(a), genro e nora.
- 02 dias: óbito de bisavô/bisavó (do próprio ou do cônjuge), avô/avó (do próprio ou do cônjuge), neto/neta (do próprio ou do cônjuge), irmão/ irmã e cunhado(a).
- Sem direito a se ausentar: óbito de tio(a), sobrinho(a) e primos.
Importante ressaltar que no caso de servidores públicos, o período de afastamento é diferente.
Não. A Operadora de Plano de Saúde somente poderá excluir o beneficiário mediante a comprovação pela Empresa Contratante de que o beneficiário foi comunicado da opção de manutenção das mesmas condições do plano de saúde e que esse recusou, sob risco de autuação da Operadora pela ANS.
Sim, pois pessoas jurídicas distintas podem se reunir para contratar um plano de assistência à saúde, desde que façam a contratação diretamente com a Operadora (art. 23 da RN n.º 195 da ANS).
A cobrança extrajudicial é realizada por meio de uma notificação do credor ao devedor, oportunizando ao devedor realizar uma negociação de valores e formas de pagamento sem a participação do judiciário e, com redução de despesas ao credor. Contudo, caso não haja manifestação do devedor ou acordo entre as partes, o credor poderá acionar o judiciário para cobrar a dívida.
Sim, o prazo máximo para a cobrança de dívida judicial é de 5 (cinco) anos, contados da data de vencimento.
Pode sim, desde que o somatório do faturamento bruto global de todas as empresas não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões por ano.
Pode sim. É possível constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, da qual não precisa ter sócios e o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa e, também, não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria específica para os trabalhadores que executam suas funções em condições insalubres e/ou prejudiciais à saúde ou integridade física. Para poder obter esse benefício, é preciso comprovar a insalubridade do trabalho com um PPP e cumprir o tempo de contribuição exigido em lei, que pode ir dos 15 aos 25 anos dependendo do trabalho.
Auxílio incapacidade temporária (antigo auxílio doença); auxílio-reclusão; auxílio-acidente; pensão por morte; pensão especial; salário-família; salário-maternidade.
Não há obrigação em constituir um advogado no Processo Administrativo Disciplinar, entretanto, na prática verificamos que a defesa exercida por advogado, garante ao servidor público investigado o exercício da ampla defesa e contraditório, que por muitas vezes são violados quando não há advogado constituído no procedimento administrativo.
Auxiliamos servidores públicos a implementar os benefícios funcionais que fazem jus, decorrentes do regime estatutário em que estiverem vinculados, após análise do caso, de forma individualizada, seja por via administrativa ou judicial.
Prestamos assessoria tanto na questão legal, quanto na documentação necessária para regularização da propriedade de imóvel urbano e rural, devendo ocorrer a análise do caso, para indicação dos serviços que serão necessários.
Os conflitos de ordem ambiental podem ser solucionados de forma extrajudicial e judicial, sempre com enfoque em soluções de pacificação do conflito, seja por conciliação ou mediação, visando uma solução eficaz para o caso em debate.
Por ser entendida como uma relação de consumo, o paciente está amparado pela Lei Consumerista (CDC).
Obstetrícia, Cirurgia Plástica, Clinica Médica, Cirurgias em Geral e Anestesiologia.
A maioria deles pode ter a pena substituída por restritiva de direitos (prestação pecuniária, serviços à comunidade etc.).
Isso é possível em caso de excesso de poder ou infração à lei ou contrato social.
Às sanções relacionadas aos atos de improbidade são multa, ressarcimento do dano, proibição de contratar com o poder público, suspensão dos direitos políticos perda de bens e da função pública, todavia se tais atos caracterizarem ilícito penal a pessoa pode responder também a um processo criminal onde existe previsão de pena privativa de liberdade.
O condenado por Improbidade Administrativa fica proibido de se candidatar a cargo público por até 14 anos.